Alíquota: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de Day Trade são tributados à alíquota de 20%
Imposto de Renda Retido da Fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de Day Trade.
Fato Gerador: Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de Day Trade. Considera-se Day Trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Base de Cálculo: É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de Day Trade.