Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de Tesouro Direto são tributados na fonte, às alíquotas de:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, art. 37).