As operações a termo podem ser liquidadas das seguintes formas:
a) No vencimento: liquidação na data de vencimento do contrato mediante pagamento pelo comprador do valor de liquidação calculado com base no preço a termo e entrega do ativo-objeto pelo vendedor.
b) Antecipada: o comprador do contrato poderá solicitar a liquidação antecipada (parcial ou total) do contrato mediante o pagamento do valor acordado no contrato a termo, antes do vencimento da operação, sem qualquer ônus ao vendedor, nos prazos dispostos a seguir:
i. liquidação antecipada para o dia útil seguinte, podendo ser solicitada até o dia útil anterior ao vencimento;
ii. liquidação antecipada para dois dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até dois dias úteis anteriores ao vencimento; e
iii. liquidação antecipada para três dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até três dias úteis anteriores ao vencimento.
c) Antecipada por diferença: mediante a venda no mercado a vista, pelo comprador, dos Ativos-objeto comprados a termo. A liquidação antecipada por diferença poderá ser solicitada nos prazos dispostos a seguir:
i. liquidação antecipada para o dia útil seguinte, podendo ser solicitada até o dia útil anterior ao vencimento;
ii. liquidação antecipada para dois dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até dois dias úteis anteriores ao vencimento; e
iii. liquidação antecipada para três dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até três dias úteis anteriores ao vencimento.
Data de vencimento: A data de vencimento é estabelecida entre as partes, observado o período mínimo de 16 e máximo de 999 dias corridos, contados da data de registro do contrato.