Antes da aplicação dos mecanismos de mitigação de risco (Zeragem Compulsória por consumo de garantias), o investidor será comunicado no e-mail cadastrado sobre a progressão de deterioração de suas garantias, comunicado tem por objetivo alertar o investidor sobre as condições de suas garantias e sua deterioração em relação às posições em aberto.
Os comunicados serão enviadas nas seguintes situações:
- Consumo de 10% ( dez por cento) das garantias aportadas;
- Consumo de 25% ( vinte e cinco por cento) das garantias aportadas;
- Após execução do processo de zeragem compulsória.
Lembramos que as comunicações serve apenas para alertar o investidor sobre o consumo de suas garantias em suas operações. O principal gerenciador de risco é o próprio investidor, que deve obrigatoriamente estar sempre atento à estratégia de operação e ter total ciência do seu controle financeiro.