As plataformas eletrônicas de negociação possuem Trilhas de Auditoria suficientes para assegurar o rastreamento de eventos pelo período mínimo de 5 anos, incluindo mas não se limitando a:
(1) identificação do usuário;
(2) data e horário de ocorrência do evento;
(3) identificação do evento (compra, venda, quantidade, tipo de ativo, valor negócio, sessão de negociação);
(4) Nº de origem do IP;
(5) Nº negócio;
(6) login/logoff.