- Enquadramento de posição – Titular de CALL ou Lançador de PUT:
Caso o valor da compra dos ativos seja de até 70% do patrimônio elegível do cliente (investimentos + garantia em R$ alocada na B3) a sua posição não será enquadrada no after market após exercício, será considerado o limite de swing trade que permite abertura da posição. Poderá ocorrer exceções para o referido enquadramento, a depender dos investimentos que o cliente possuir na corretora e/ou do ativo exercido.
Posições entre 70% e 100% serão avaliadas pela mesa de operações e departamento de risco da CM CAPITAL e poderão ser parcialmente ou integralmente enquadradas, já em relação às posições acima de 100%, estas serão integralmente enquadradas no after market. Caso o cliente fique com saldo em conta negativo após o exercício, poderá enviar os recursos ou liquidar seus investimentos de forma que case com a liquidação em D+2, caso contrário em D+3 haverá cobrança de multa e enquadramento da posição para regularização do saldo devedor.
- Enquadramento de posição – Titular de PUT ou Lançador de CALL (a descoberto):
Caso o valor de venda dos ativos sejam de até 30% do Patrimônio Liquido do cliente (investimentos + garantia em R$ alocada na B3), a sua posição não será enquadrada no after market após exercício, será considerado o limite de swing trade que permite abertura da posição. Poderá ocorrer exceções para o referido enquadramento, a depender dos investimentos que o cliente possuir na corretora e/ou do ativo exercido.
Posições entre 30% e 50% serão avaliadas pela mesa de operações e departamento de risco da CM CAPITAL e poderão ser parcialmente ou integralmente enquadradas, já em relação as posições acima de 50%, estas serão integralmente enquadradas no after market.