A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou a Resolução 179, mas o que muda de fato no seu dia a dia? Com a nova norma, você poderá acompanhar com mais detalhes as informações sobre os seus investimentos.
O que é a RCVM 179?
É uma norma que atualiza a RCVM 35 e introduz duas mudanças principais:
- Informações detalhadas sobre custos: nova forma de visualizar dados quantitativos, como taxas e spreads, no momento da operação.
- Relatório de Remuneração de Distribuição: um extrato trimestral que mostra os valores pagos a CM Capital, agrupados por classes de ativos.
Quais produtos serão impactados com a nova norma?
1. Renda variável (à vista: ações, subscrições e aluguel, ETF, fundos listados em bolsa; mercado futuro: derivativos de balcão PF, derivativos de bolsa, opções etc.);
2. Renda fixa (debêntures, CRI, CRA, LF e LIG);
3. Ofertas públicas (renda fixa, fundos, renda variável e certificados de recebíveis – precatórios);
4. Fundos de investimentos abertos e fechados (fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos multimercados, fundos cambiais e outros);
5. COE.
A nova norma começou a valer a partir do dia 01/11/2024, e o primeiro extrato, excepcionalmente, será bimestral. Dessa forma, no dia 30/01/2025 estará disponível o primeiro extrato, referente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024. Os próximos extratos serão disponibilizados sempre no trigésimo dia após o fechamento do trimestre.
Importante! Ressaltamos que os valores indicados no relatório já foram recebidos pela CM Capital e não representam cobranças futuras.