O Come-Cotas é o recolhimento semestral do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos com classificação tributária de longo e curto prazo.
A cobrança é feita sempre no último dia útil dos meses de Maio e Novembro e o valor antecipado será de acordo com o tipo de fundo, sendo 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo!
- Quais os Fundos que estão sujeitos ao come-cotas?
Fundos Cambiais;
Fundos DI;
Fundos Renda Fixa;
Fundos Multimercado.
- Qual a alíquota cobrada?
Fundos de Longo Prazo - 15%
Fundos de Curto Prazo – 20%
Fundos Cambiais – 15%
Fundos de Renda Fixa - 15%
Fundos Multimercados – 15%
Importante!
- No caso do fundo de ações, não há come-cotas.
- Caso o resgate do fundo aconteça antecipadamente, será cobrado o IR referente ao prazo da aplicação conforme a tabela regressiva de IR.
- Na hora do resgate do valor investido, terá um cálculo da diferença do valor que já foi antecipado no come cotas com o que ele deve pagar de fato.
- O Come Cotas é calculado apenas sobre a rentabilidade.