Gestão de risco
a. Controle pelo investidor
• Day-trade é um tipo de operação em que o investidor realiza a abertura e o fechamento de posição (operações de compra e venda) no mesmo dia e no mesmo intermediário. É essencial para o investidor que pretende atuar em operações de day-trade conhecer sobre ferramentas e métodos, como análise gráfica, métodos analíticos e sistemas que podem auxiliá-lo na realização dessas operações.
• Além disso, se faz igualmente importante o entendimento de como fatores externos podem impactar os resultados. Nesse sentido, o investidor deve compreender a relação entre fatores macroeconômicos (como taxa de juros, inflação, taxa de câmbio) e seus investimentos, bem como acompanhar os noticiários, a fim de ajustar suas posições de acordo com a expectativa gerada no mercado por estes eventos.
• Antes de iniciar um dia de operação, é importante que o investidor tenha clareza de seus objetivos e limites, isto é, tenha definido seu preço de entrada e alvo de saída, tanto para ganhos quanto para perdas. Essa definição antes do início da operação garante que o investidor não estará sujeito a vieses comportamentais em momentos de alta volatilidade, por exemplo.
• O uso de ofertas do tipo stop loss pode auxiliar o investidor nessa gestão, dado que este tipo de oferta permite automatizar o encerramento de uma operação ao atingir determinado nível de preço estabelecido inicialmente. Não deixe de parametrizar seus gatilhos de saída.
b. Zeragem compulsória
• A zeragem compulsória ocorre quando a corretora identifica que o investidor atingiu o limite máximo de perda permitido, segundo limite estabelecido pela própria corretora.
• Identificado o desenquadramento, a corretora poderá encerrar as posições do investidor a preço de mercado, o que, a depender dos preços naquele instante, pode resultar na realização de prejuízo financeiro.
• Além do prejuízo financeiro decorrente do resultado da operação, o investidor deve atentar-se aos valores de corretagem cobrados pela corretora para comandar zeragens deste tipo. Para zeragens comandadas pelo intermediário (zeragens compulsórias) poderá haver cobrança de um valor, calculado por contrato zerado. Os valores cobrados são divulgados por cada corretora.