MP 1303/25 – Atualização de Impostos: Veja o que mudou
Na última quarta-feira, dia 11 de junho de 2025, o governo publicou a MP nº 1.303, que estabelece medidas para compensar a redução na arrecadação do IOF. Entre os principais destaques para o setor financeiro, está a redefinição das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a instituições financeiras. A MP também introduz outras mudanças relevantes, como o aumento da tributação sobre apostas esportivas (Bets), o fim da isenção de Imposto de Renda sobre determinados títulos de investimento e o aumento da tributação sobre ganhos de investimentos brasileiros realizados por entidades domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida.
Dentro destas mudanças, a mais relevante para nós é a atualização das alíquotas de Imposto de Renda sobre os investimentos abaixo:
| Tributação dos Investimentos | Antes | Depois |
| JCP | 15% | 20% |
| Dividendos | 0% | 0% |
| Ações (Ganho de Capital) | 15% | 17,50% |
| Ações (Day Trade) | 20% | 17,50% |
| Títulos Públicos, CDB e LC | 22,5% a 15% | 17,50% |
| LCI, LCA, LIG E LCD | 0% | 5% |
| CRI/CRA | 0% | 5% |
| Debêntures | 22,5% a 15% | 17,50% |
| Debêntures Incentivadas | 0% | 5% |
| COE | 22,5% a 15% | 17,50% |
| FII e FIAGRO (Ganho de Capital) | 20% | 17,50% |
| FII e FIAGRO (Proventos) | 0% | 5% |
| Cripto | De isenção a 30% | 17,50% |
Fonte: GOV e CM Capital
Atualização de Impostos para as IFs
Além disso, houve uma mudança significativa para as empresas financeiras que pode impactar as projeções de seus resultados futuros. Com o fim da alíquota mínima de 9% para instituições financeiras, entramos em um cenário onde esse percentual varia entre 15% e 20%. Mas, é importante lembrar que nem todas as empresas usualmente associadas ao setor financeiro, são classificadas legalmente como instituições financeiras, vide BB Seguridade, que como maior parte do seu resultado provém da corretora de seguros, não é classificada como um IF, portanto, não sofre alteração mantendo sua alíquota em 9%. Corretoras de seguros e gestoras de recursos (assets), por exemplo, não se enquadram nessa categoria e, portanto, não estão sujeitas ao aumento da alíquota da CSLL de 9% para 15%.
Outras empresas como por exemplo, B3 e Nubank, devem sofrer maiores pressões com impactos negativos sobre o lucro a partir do 4T25, quando a nova tributação entra em vigor. Ambas sofreram atualizações no valor cobrado de CSLL, sendo que a B3 passará a recolher 15% antes 9% e o Nubank 20% antes 15%. Para XP, esperamos um impacto negativo vindo do potencial aumento da carga tributária sobre ganhos de investimentos brasileiros realizados por entidades domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida que sobe de 15% para 25%.
Para maiores informações, acesse: ATO 2023-2026/2025 MPV 1303