O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.
(Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, art. 47, § 7º)