A CM Capital não cobra taxas para aplicação no Tesouro Direto, porém existe a taxa da B3, conforme mensagem abaixo que também podem ser consultadas no site do Tesouro Direto.
- Taxa cobrada pela B3:
A taxa de custódia de 0,2% ao ano é calculada sobre o valor dos títulos e provisionada diariamente na posição do investidor a partir da liquidação da operação de compra, em D+1.
Essa taxa é cobrada de forma pro rata para os títulos Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado, sendo cobrada nos seguintes casos:
1. Na venda antecipada: Você comprou um título Tesouro Selic e decide vendê-lo antes da data de vencimento. Nesse caso, a taxa de custódia acumulada até o dia da venda será deduzida do valor que você receberá.
2. No vencimento da posição: Você comprou um título Tesouro Prefixado 2026. Se você mantiver o título até essa data, a taxa de custódia acumulada será deduzida do valor que você receberá no vencimento.
3. Nos eventos de custódia (pagamento de juros): Você comprou um título Tesouro IPCA 2035 com juros semestrais. A cada pagamento de juros, a taxa de custódia acumulada até aquela data será deduzida dos juros que você receberá.
- A taxa é cobrada semestralmente, da seguinte forma:
0,10% no 1º dia útil de Janeiro;
0,10% no 1º dia útil de Julho;
Se a soma dessa taxa não alcançar o valor de R$10,00, o valor será acumulado para o próximo semestre;
Caso aconteça algum evento no título (pagamento de cupom, vencimento do título ou liquidação antecipada) a taxa será cobrada no momento do evento.
Importante!
Para o Tesouro Selic, não haverá taxa de custódia para valores até R$ 10.000,00 por CPF. Acima desse valor, a taxa será cobrada apenas sobre o excedente.
- Imposto de Renda:
A alíquota de IR do Tesouro Direto é tabela regressiva:
Até 6 meses 22,5%;
De 6 meses a 1 ano é 20%;
De 1 ano a 2 anos é 17,5%;
Mais de 2 anos é 15%.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
A tributação ocorre para resgates com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados.
A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.
(Referencia Tesouro Direto)